Em relação à Lei Orçamentária na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas. I. A Lei Orçamentária Anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daquele em andamento. II. Cabe à lei complementar dispor sobre realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput. III. É autorizada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder legislativo por maioria absoluta. IV. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de: transferência especial ou transferência com finalidade definida. Está correto o que se afirma em
- A)I e IV.
Correta, porque as assertivas I e IV reproduzem regras constitucionais válidas sobre a LOA e as emendas individuais impositivas.
- B)II e III.
Errada, porque a assertiva II está incorreta e a III não foi formulada de modo fiel ao texto constitucional.
- C)I e III.
Errada, porque a assertiva III não corresponde corretamente à vedação/exceção prevista no art. 167 da CF/88.
- D)II e IV.
Errada, porque a assertiva II não trata adequadamente da matéria constitucional indicada e, por isso, não pode ser considerada correta.
Gabarito: A
A questão mistura comandos clássicos da Constituição sobre orçamento com regras mais recentes, então o segredo aqui é não confiar só na memória de “orçamento anual” e olhar a redação constitucional. A Lei Orçamentária Anual pode, sim, trazer previsão de despesas para exercícios seguintes, desde que indique os investimentos plurianuais e os que estejam em andamento. Isso está no art. 165, § 8º, da CF/88. Já a parte das operações de crédito é uma pegadinha comum: a Constituição veda o endividamento que ultrapasse as despesas de capital, mas abre exceção para créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados por maioria absoluta. Só que, no enunciado, a redação ficou trocada e a assertiva não bate com a norma constitucional como apresentada. Outro ponto importante é o das emendas individuais impositivas. Após as ECs 86/2015 e 105/2019, o art. 166-A permite que essas emendas destinem recursos a Estados, DF e Municípios por transferência especial ou por transferência com finalidade definida. Isso caiu bastante em prova porque parece detalhe, mas a banca adora esse detalhe. Resultado: estão corretas as assertivas I e IV. As demais trazem redações imprecisas ou incompatíveis com a Constituição, então o gabarito A está certo.