Em relação aos instrumentos de Planejamento e Orçamento e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O princípio orçamentário do Orçamento Bruto menciona que as receitas e despesas orçamentárias devem constar pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Certa: o princípio do Orçamento Bruto exige que receitas e despesas constem em seus valores totais, sem deduções ou compensações.
- B)O Sistema Orçamentário é a estrutura formada por organizações, pessoas, informações, tecnologia, normas e procedimentos necessários ao cumprimento das funções fixadas para a Administração Pública.
Certa: a ideia apresentada corresponde à noção de sistema orçamentário como conjunto de pessoas, normas, informações, tecnologia e procedimentos voltados à gestão orçamentária.
- C)A LRF fixou procedimentos de ampliação de despesas obrigatórias de caráter continuado, estabelecendo regras severas relativas ao endividamento público.
Certa: a LRF realmente impôs restrições à criação de despesa obrigatória de caráter continuado e regras severas para endividamento público.
- D)Os riscos repetitivos não deixam de ser riscos, a exemplo de ocorrências de catástrofes naturais e epidemias de sazonalidade conhecida, devendo as ações para mitigar seus efeitos, assim como as despesas decorrentes, ser tratadas como Risco fiscal no anexo de Riscos Fiscais.
Errada: fatos recorrentes e previsíveis não devem ser tratados como risco fiscal do anexo, pois o anexo da LRF é voltado a passivos contingentes e eventos incertos.
Gabarito: D
Nesta questão, a banca misturou conceitos de Orçamento Público e LRF para ver se você escorrega no detalhe. A ideia central é lembrar que o planejamento orçamentário trabalha com instrumentos como PPA, LDO e LOA, enquanto a LRF traz travas e cuidados extras, principalmente com despesa, endividamento e riscos fiscais. Um ponto clássico é o princípio do Orçamento Bruto: receitas e despesas devem aparecer pelos seus valores totais, sem compensações ou deduções. Isso evita maquiagem contábil e deixa o orçamento mais transparente. A LRF, por sua vez, reforçou regras para aumento de despesa continuada e para controle do endividamento público. Ela não quer que o gestor faça festa hoje e deixe a conta para amanhã, então impõe limites, condições e transparência. O erro da alternativa D está em tratar eventos repetitivos e previsíveis, como catástrofes sazonais e epidemias com recorrência conhecida, como risco fiscal do anexo. O anexo de Riscos Fiscais, previsto no art. 4º, § 3º, da LRF, serve para passivos contingentes e outros eventos incertos que possam afetar as contas públicas. Se o evento é previsível e recorrente, ele deve ser tratado no planejamento e no orçamento, e não como algo contingente e inesperado.