A punição prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal ao ente que não reconduzir a despesa com pessoal ao limite legal no prazo estabelecido é:
- A)ficar impedido de receber transferências voluntárias
Correta, porque o art. 23 da LRF prevê a vedação de receber transferências voluntárias quando o ente não reconduz a despesa com pessoal ao limite no prazo legal.
- B)ficar impedido de efetuar novas contratações de serviços
Errada, porque a LRF não prevê, como sanção específica nesse caso, impedimento genérico para novas contratações de serviços.
- C)ter as contas rejeitadas pela Secretaria do Tesouro Nacional
Errada, porque a punição não é rejeição de contas pela STN; a LRF fala em restrição fiscal objetiva, não em julgamento de contas por esse órgão.
- D)ser incluído no cadastro de inadimplência monetária nacional
Errada, porque o cadastro de inadimplência monetária nacional não é a sanção prevista na LRF para essa hipótese.
Gabarito: A
A LRF trata a despesa com pessoal como assunto sério, porque ela pode engolir o orçamento inteiro se o gestor deixar a conta correr solta. Quando o ente ultrapassa o limite e não reconduz essa despesa ao patamar legal no prazo previsto, a lei aplica uma sanção fiscal importante para forçar o ajuste de verdade, e não só no discurso. Pela Lei Complementar nº 101/2000, especialmente no art. 23, o ente que não reconduzir a despesa com pessoal ao limite no prazo legal fica impedido de receber transferências voluntárias. A lógica é simples: quem não arruma a própria casa não ganha reforço de caixa para tocar novos compromissos. Repare que a punição não é “simbólica” nem depende de avaliação da STN. A LRF cria consequência objetiva e automática para pressionar o reequilíbrio fiscal. Em prova, isso costuma aparecer misturado com outras sanções da lei, então vale memorizar o pacote de restrições do art. 23. Por isso, a alternativa A está correta: a consequência prevista para o descumprimento da recondução da despesa com pessoal é o impedimento de receber transferências voluntárias.