Consoante dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa corrente derivada de lei, ou de medida provisória, ou de ato administrativo normativo, que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, é:
- A)aumento de despesa por prazo determinado
Errada: "aumento de despesa por prazo determinado" não é a categoria prevista na LRF para obrigação legal permanente ou superior a dois exercícios.
- B)despesa obrigatória de caráter continuado
Certa: é a definição legal de despesa obrigatória de caráter continuado, prevista no art. 17 da LC nº 101/2000.
- C)despesa destinada ao serviço da dívida
Errada: despesa destinada ao serviço da dívida é outra classificação orçamentária, ligada ao pagamento de juros, encargos e amortizações da dívida pública.
- D)despesa vinculada de longo prazo
Errada: "despesa vinculada de longo prazo" não é expressão técnica da LRF para esse conceito, funcionando como distração de prova.
Gabarito: B
A LRF trata com bastante cuidado as despesas que "nascem" de uma norma e ficam obrigando o governo por mais de dois exercícios. Isso existe para evitar que o gestor crie compromisso duradouro sem mostrar de onde virá o dinheiro, porque promessa fácil hoje vira dor de cabeça amanhã. É exatamente esse o papel da despesa obrigatória de caráter continuado: uma despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que imponha ao ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios. A definição está no art. 17 da LC nº 101/2000. Perceba o detalhe importante: não basta ser uma despesa qualquer, ela precisa ser corrente e continuar obrigando a Administração por mais de dois exercícios. A lei ainda exige demonstração de impacto orçamentário-financeiro e compensação, justamente para segurar o ímpeto de criar gasto permanente sem lastro. Em prova, isso costuma aparecer com linguagem parecida para confundir você com outras despesas de prazo, vínculo ou dívida. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz a definição legal da despesa obrigatória de caráter continuado, expressão clássica da LRF e muito cobrada em concursos. Se a questão descreve uma obrigação legal de execução por mais de dois exercícios, o nome técnico é esse.