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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · SELECON · 2023

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências legais, equipara-se à:

Gabarito: D

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata com bastante rigor tudo o que possa virar endividamento disfarçado. Por isso, ela não olha só para empréstimo com banco e contrato bonito no papel: também entra na conta a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação. Em outras palavras, se o ente assume ou admite uma dívida, a LRF trata isso como se fosse uma forma de tomar crédito. O fundamento está no art. 29 da LC nº 101/2000, que define operação de crédito de modo amplo e inclui, no inciso III, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação. A lógica é evitar que a Administração burle os limites fiscais trocando o nome da operação, como quem tenta mudar o rótulo da jarra achando que a bebida vira outra. Então, se a questão pergunta a que essa conduta se equipara, a resposta é operação de crédito. Isso é importante porque operação de crédito sofre limites, condições e controles específicos na LRF, justamente para preservar o equilíbrio fiscal e evitar endividamento fora de controle. Resumo de prova: se o enunciado falar em assunção, reconhecimento ou confissão de dívida pelo ente público, pense imediatamente em operação de crédito. A banca costuma cobrar exatamente essa equivalência legal, sem inventar moda.

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