Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências legais, equipara-se à:
- A)dívida pública consolidada ou fundada
Errada, porque dívida pública consolidada ou fundada é outra categoria da LRF, ligada ao passivo de prazo mais longo, e não à equiparação legal tratada na questão.
- B)dívida pública mobiliária
Errada, porque dívida pública mobiliária diz respeito a títulos emitidos pelo ente da Federação, e não à assunção ou confissão de dívidas.
- C)concessão de garantia
Errada, porque concessão de garantia é uma obrigação acessória de assegurar dívida de terceiro, sem relação com a equiparação mencionada no art. 29 da LRF.
- D)operação de crédito
Certa, porque o art. 29 da LC nº 101/2000 equipara a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação à operação de crédito.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata com bastante rigor tudo o que possa virar endividamento disfarçado. Por isso, ela não olha só para empréstimo com banco e contrato bonito no papel: também entra na conta a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação. Em outras palavras, se o ente assume ou admite uma dívida, a LRF trata isso como se fosse uma forma de tomar crédito. O fundamento está no art. 29 da LC nº 101/2000, que define operação de crédito de modo amplo e inclui, no inciso III, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação. A lógica é evitar que a Administração burle os limites fiscais trocando o nome da operação, como quem tenta mudar o rótulo da jarra achando que a bebida vira outra. Então, se a questão pergunta a que essa conduta se equipara, a resposta é operação de crédito. Isso é importante porque operação de crédito sofre limites, condições e controles específicos na LRF, justamente para preservar o equilíbrio fiscal e evitar endividamento fora de controle. Resumo de prova: se o enunciado falar em assunção, reconhecimento ou confissão de dívida pelo ente público, pense imediatamente em operação de crédito. A banca costuma cobrar exatamente essa equivalência legal, sem inventar moda.