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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · SELECON · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

A despesa pública é classificada como orçamentária e extraorçamentária. Sobre as despesas orçamentárias é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: D

Despesa pública, no sentido orçamentário, é aquela que precisa passar pelo orçamento e seguir a autorização dada pela lei orçamentária. Em regra, ela nasce com a previsão na peça orçamentária e só pode ser executada dentro dos limites e finalidades aprovados pelo Legislativo. Por isso, a ideia central aqui é: despesa orçamentária não é gasto "livre", ela depende de autorização e de previsão legal. Na linguagem da Lei 4.320/1964, a despesa deve ser fixada e discriminada no orçamento, justamente para dar transparência e controle. Além disso, a discriminação por elemento de despesa é um detalhe clássico cobrado em prova, ligado à identificação do que será gasto em cada unidade ou órgão. Ou seja, o orçamento não pode ser um bloco genérico: ele precisa mostrar o bastante para permitir fiscalização. Já a alternativa D descreve uma despesa extraorçamentária, não orçamentária. Caução recebida, quando devolvida, não representa gasto que tenha passado pelo orçamento como despesa pública propriamente dita; é apenas a saída de um passivo financeiro, com baixa de uma obrigação. Em outras palavras, não há despesa orçamentária aí, mas movimentação compensatória de recursos que já pertenciam a terceiros. Então, o erro da questão está em confundir despesa orçamentária com despesa extraorçamentária. A banca cobra muito essa distinção porque ela cai direto na lógica da Lei 4.320/1964 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, especialmente na diferença entre aquilo que integra o orçamento e aquilo que apenas movimenta valores sem impacto orçamentário.

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