Em situação normal, conforme preconizado na legislação vigente, no último ano de seu mandato, os prefeitos dos municípios estão impedidos de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício subsequente, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. Essa proibição alcança despesas efetuadas no seguinte período do mandato:
- A)último semestre
Errada, porque a vedação da LRF não se limita ao último semestre, mas aos dois últimos quadrimestres do mandato.
- B)três últimos trimestres
Errada, porque a lei fala em dois últimos quadrimestres, e não em três últimos trimestres.
- C)dois últimos quadrimestres
Certa, pois o art. 42 da LC nº 101/2000 impede a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres sem suficiente disponibilidade de caixa.
- D)último quadrimestre
Errada, porque um único último quadrimestre é período menor do que o previsto na lei.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma trava importante para o fim de mandato: o gestor não pode sair contratando despesa que fique para ser paga depois sem deixar caixa suficiente. A ideia é simples, quase de finanças domésticas: não faz sentido deixar a conta para o próximo administrador sem dinheiro no cofre. Essa regra está no art. 42 da LC nº 101/2000 e vale para o último ano de mandato. O ponto-chave da questão é o período em que essa vedação incide. Em situação normal, ela alcança os dois últimos quadrimestres do mandato, isto é, os 8 meses finais. É exatamente por isso que a letra C está correta. A banca gosta de trocar o nome do período e fazer você cair em "semestre", "trimestre" ou "quadrimestre", então vale decorar a expressão certa. Em resumo: no último ano de mandato, o prefeito só pode assumir obrigação que tenha cobertura financeira suficiente. Se a despesa ficar para o exercício seguinte, tem de haver caixa compatível. Caso contrário, a conduta fere a LRF e pode gerar responsabilização do gestor.