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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · SELECON · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Conforme preconizado na legislação vigente, a Lei Orçamentária Anual do Município ABC deverá conter uma dotação denominada reserva de contingência, que se destina ao atendimento de passivos contingentes, e outros riscos, e eventos fiscais imprevistos. A forma de sua utilização e o montante são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o valor dessa dotação corresponde a um determinado percentual definido sobre a seguinte base de cálculo:

Gabarito: A

A reserva de contingência é aquela folguinha do orçamento que existe para cobrir passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Em linguagem de concurso: ela funciona como um colchão de segurança, para não pegar a Administração de surpresa quando aparecer uma despesa não planejada. A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 5º, inciso III, exige que a Lei Orçamentária Anual traga essa reserva, com forma de utilização e montante definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ou seja, a LDO dá as regras do jogo e a LOA coloca o valor na peça orçamentária. O ponto mais cobrado aqui é a base de cálculo: o percentual da reserva de contingência incide sobre a Receita Corrente Líquida. É isso que a lei e a doutrina de AFO destacam como referência clássica para dimensionar essa dotação. Por isso, a alternativa A está correta. As demais opções tentam trocar a RCL por bases que parecem plausíveis, mas não são a previsão legal. Em prova, quando aparecer reserva de contingência na LRF, pense primeiro em Receita Corrente Líquida e respire aliviado: a banca costuma testar justamente essa associação.

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