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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · SELECON · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Dentro do prazo determinado, o prefeito do Município D enviou à Câmara Municipal o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente. Na realização da fase de discussão, as emendas apresentadas pelos vereadores apenas poderão ser aprovadas caso indiquem recursos, sendo estes somente provenientes de anulação total ou parcial de dotações existentes. Conforme especificado em lei, devem ser excluídas anulações de dotações consignadas para a seguinte despesa:

Gabarito: D

Quando a Câmara analisa o projeto de lei orçamentária anual, os vereadores podem propor emendas, mas isso não vira um “vale-tudo” fiscal. A regra constitucional exige que a emenda indique a fonte de recursos, e essa fonte deve vir de anulação de despesas já previstas no orçamento. Só que a Constituição coloca freios importantes: não se pode cortar qualquer dotação para bancar emenda. O art. 166, § 3º, da Constituição Federal permite a anulação, mas exclui as despesas com pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para os Municípios. Por isso, entre as alternativas, a correta é a que trata do serviço da dívida. Esse tipo de despesa é protegido pela regra constitucional, justamente porque mexer nela para atender emendas poderia comprometer obrigações financeiras do ente e bagunçar a execução orçamentária. Em resumo: emenda em LOA pode até existir, mas precisa de cobertura orçamentária válida. Se a fonte vier de uma despesa proibida de ser anulada, a emenda cai na hora.

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