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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · SELECON · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de:

Gabarito: A

A Lei de Responsabilidade Fiscal traz um mecanismo clássico de controle do gasto público: o contingenciamento. Quando, ao final de um bimestre, a arrecadação não aponta para receita suficiente para cumprir as metas de resultado primário ou nominal do Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público devem agir em até 30 dias e fazer limitação de empenho e movimentação financeira, cada um por ato próprio. A ideia é simples: se a receita enfraquece, o gasto precisa ser freado antes que a meta fiscal desande. O ponto central da questão está no artigo 9º da LC nº 101/2000. A lei usa a expressão limitação de empenho e movimentação financeira, e, em prova, a banca costuma resumir isso para a forma mais conhecida: limitação de empenho. É esse o termo que aparece como resposta correta na alternativa A. Não confunda com corte genérico de despesas no sentido informal. No vocabulário da LRF, o procedimento é técnico e tem momento certo: verificação bimestral, risco de descumprimento das metas e adoção da limitação pelos próprios Poderes e pelo Ministério Público. É o famoso freio de mão fiscal, para evitar que o orçamento siga acelerando quando a receita não acompanha. Então, por fundamento legal direto, a alternativa A está correta porque a LRF determina a limitação de empenho diante da frustração de receita que comprometa as metas fiscais.

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