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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · SELECON · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

A aquisição de imóveis já em utilização, a aquisição de títulos representativos do capital da empresa já constituída, não representando aumento de capital, e a constituição ou aumento de capital da empresa referem-se às despesas denominadas:

Gabarito: C

Na classificação da despesa pública pela natureza, a Lei 4.320/1964 separa as despesas em correntes e de capital. Dentro das despesas de capital, existe um grupo que costuma confundir muita gente porque não envolve obra nova nem compra para ampliar estrutura física, mas sim aplicações patrimoniais: as inversões financeiras. É exatamente aí que entra a questão. A aquisição de imóveis já em utilização, a compra de títulos representativos do capital de empresa já constituída, quando isso não representa aumento de capital, e a constituição ou aumento de capital de empresa são exemplos clássicos de inversões financeiras. Isso está previsto no art. 12 da Lei 4.320/1964, que trata dessa espécie de despesa. Pense assim: investimento normalmente cria ou amplia algo novo, como uma obra, aquisição de equipamento ou expansão de infraestrutura. Já a inversão financeira tem perfil de aplicação de recursos em bem já existente ou participação societária, sem a lógica de expansão material típica dos investimentos. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca está cobrando exatamente a definição legal, e não uma noção genérica de gasto público. Se você lembrar da Lei 4.320, já corta boa parte da confusão na prova.

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