A receita extraorçamentária é aquela que não integra o orçamento público, não se vincula à sua execução nem se constitui em renda do Estado. Pode-se afirmar que a renda extraorçamentária compreende os compromissos exigíveis cujo pagamento:
- A)independe de autorização orçamentária e de autorização legislativa, sendo o estado depositário desses valores que não lhe pertencem
Correta, porque a receita extraorçamentária não integra o orçamento, o Estado apenas guarda valores de terceiros e, por isso, o pagamento independe de autorização orçamentária e legislativa.
- B)depende de autorização orçamentária e independe de autorização legislativa, sendo o estado depositário desses valores que não lhe pertencem
Errada, porque mistura a lógica extraorçamentária com autorização orçamentária, que não é exigida nesse caso.
- C)independe de autorização orçamentária e depende de autorização legislativa, sendo o estado depositário desses valores que não lhe pertencem
Errada, porque inverte a regra ao exigir autorização legislativa, embora se trate de valores que não pertencem ao Estado e não entram no orçamento.
- D)depende de autorização orçamentária e depende de autorização legislativa, sendo esses valores propriedade do estado e vinculados a despesas extraorçamentárias
Errada, porque trata esses valores como se fossem propriedade do Estado e ainda exige dupla autorização, o que contraria a natureza extraorçamentária.
Gabarito: A
A receita extraorçamentária é aquela que não entra como receita do orçamento, porque o Estado apenas recebe e guarda valores que não lhe pertencem. Pense em dinheiro que passa pelo caixa público, mas não vira riqueza pública: cauções, depósitos, fianças, retenções e outras entradas transitórias. Por isso, a lógica aqui é de mera movimentação financeira, e não de arrecadação para custear despesas do governo. A característica central é essa: o Estado atua como depositário. Ele não é o dono do valor, apenas administra até que o valor seja devolvido, repassado ou regularizado. Como consequência, esse pagamento independe de autorização orçamentária, porque não se trata de despesa pública típica, e também não depende de autorização legislativa específica para existir como movimento extraorçamentário. É exatamente isso que a alternativa A descreve. Ela acerta ao dizer que o pagamento independe de autorização orçamentária e legislativa, e que o Estado é depositário desses valores que não lhe pertencem. Essa é a ideia clássica ensinada em AFO e alinhada à noção de entradas extraorçamentárias na doutrina e na prática contábil pública. Resumo de prova: se o valor entra no caixa, mas não é renda do Estado e não compõe o orçamento, desconfie da pegadinha. A banca costuma misturar esse tema com despesa orçamentária, mas aqui o ponto é simples: o dinheiro não é do Estado, então não faz sentido exigir a mesma lógica de autorização orçamentária.