O ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta, denomina-se:
- A)recolhimento
Errada, porque recolhimento é o repasse do valor arrecadado aos cofres do ente competente, e não o ato de constituir o crédito tributário.
- B)arrecadação
Errada, porque arrecadação é a recepção do pagamento feito pelo contribuinte ou responsável, não a verificação e inscrição do débito.
- C)lançamento
Certa, porque lançamento é o ato administrativo que verifica o crédito fiscal, identifica o devedor e formaliza o débito, nos termos do art. 142 do CTN.
- D)previsão
Errada, porque previsão é a estimativa da receita, feita na fase de planejamento orçamentário, sem relação com a constituição do crédito.
Gabarito: C
No Direito Tributário, o ciclo de cobrança do tributo costuma confundir porque os nomes são parecidos, mas cada etapa tem sua função. Primeiro vem a previsão, que é quando a receita é estimada no orçamento. Depois aparecem os atos ligados à entrada do dinheiro nos cofres públicos, como arrecadação e recolhimento, que tratam da fase de pagamento e repasse. Já o lançamento é outra história: ele é o ato administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, identifica o sujeito passivo, calcula o valor devido e formaliza o crédito tributário. Em termos simples, é o momento em que a Administração diz: "existe débito, esse é o devedor e esse é o valor". É exatamente isso que a questão descreve ao falar do ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, identifica a pessoa devedora e inscreve o débito. Essa é a definição clássica de lançamento prevista no art. 142 do Código Tributário Nacional. Em prova, se aparecer essa sequência de ideias, pense imediatamente em lançamento. As outras alternativas até lembram a arrecadação financeira do Estado, mas não fazem o papel de constituir o crédito tributário. A banca gosta dessa troca de termos para ver se você separa tributo de orçamento e cobrança de registro do crédito.