Com relação aos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir. I O princípio da não afetação da receita de impostos veda a vinculação da receita de impostos a fundo, órgão ou despesa específica, embora a CF apresente exceções a esse princípio. II O princípio da exclusividade veda a inclusão de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa no texto da lei orçamentária anual; no entanto, constitui exceção a esse princípio a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos, prevista no inciso X do artigo 37 da CF. III Segundo o princípio da unidade, todas as receitas previstas e todas as despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal, dentro de cada esfera federativa: a lei orçamentária anual. IV O princípio da anualidade delimita o período a que se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas na lei orçamentária anual. No Brasil, cada ente da Federação pode estipular livremente esse período em sua constituição estadual (ou lei orgânica). Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item III está certo, então não são apenas os itens I e II.
- B)Apenas os itens I e III estão certos.
Certa, pois os itens I e III estão corretos, enquanto II e IV estão incorretos.
- C)Apenas os itens II e IV estão certos.
Errada, porque o item I também está correto, e o item IV está errado.
- D)Apenas os itens III e IV estão certos.
Errada, porque o item III está correto, mas o item IV não está.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens II e IV apresentam incorreções conceituais e constitucionais.
Gabarito: B
Os princípios orçamentários ajudam a dar ordem ao orçamento, como se fossem as regras do jogo. Entre eles, dois caem muito em prova: o da não afetação da receita de impostos, que impede vincular imposto a gasto específico, salvo exceções constitucionais, e o da exclusividade, que diz que a lei orçamentária não deve virar um "cavalo de Troia" com assuntos estranhos, salvo as exceções do art. 165, § 8º, da CF: autorização para créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. No item I, a banca acertou a mão: a CF realmente veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com exceções constitucionais expressas, como as hipóteses dos arts. 158, 159, 198, 212 e 216 da CF. O item III também está correto. Pelo princípio da unidade, cada ente federativo deve ter um único orçamento por exercício, reunindo receitas e despesas em uma só peça legal, que é a LOA. A doutrina moderna costuma falar em "unidade" ou "totalidade", admitindo vários orçamentos componentes, mas todos integrados em uma lei orçamentária única. Já o item II erra porque a revisão geral anual dos servidores, prevista no art. 37, X, da CF, não é exceção ao princípio da exclusividade. A exceção clássica é outra, e isso costuma confundir bastante. O item IV também erra porque o princípio da anualidade não pode ser livremente fixado por cada estado ou município; no Brasil, o orçamento segue o exercício financeiro anual definido em norma nacional, tradicionalmente de 1º de janeiro a 31 de dezembro.