No que se refere ao orçamento público, assinale a alternativa correta.
- A)O orçamento plurianual integra os planos nacionais de desenvolvimento.
Errada, porque o orçamento plurianual não integra os planos nacionais de desenvolvimento; na CF, o PPA orienta os demais instrumentos, mas não se confunde com "orçamento plurianual" nessa formulação.
- B)O orçamento-programa discrimina os meios com os quais poderão ser alcançadas as finalidades.
Errada, porque o orçamento-programa prioriza objetivos, programas e ações, e não apenas a discriminação dos meios para alcançar finalidades.
- C)As matérias orçamentárias de iniciativa do Congresso Nacional estão sujeitas à sanção presidencial.
Errada, porque matérias orçamentárias de iniciativa do Congresso não ficam sujeitas à sanção presidencial como regra, já que o processo orçamentário tem disciplina constitucional própria.
- D)O orçamento geral da União compreende os investimentos das empresas de que ela detém o controle acionário.
Certa, porque o orçamento geral da União inclui o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha controle acionário, conforme o art. 165, § 5º, da CF.
- E)O equilíbrio orçamentário exclui a hipótese de superavit ou deficit.
Errada, porque o equilíbrio orçamentário é princípio de busca de compatibilidade entre receitas e despesas, mas não exclui a possibilidade de superavit ou deficit.
Gabarito: D
No orçamento público, vale sempre lembrar que a Constituição trata o tema em blocos. O Orçamento Geral da União não é só a lista de gastos da administração direta: ele também abrange o orçamento fiscal, o da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto. Isso está no art. 165, § 5º, da CF/1988. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. Quando a questão fala em "investimentos das empresas de que ela detém o controle acionário", está descrevendo o orçamento de investimento das estatais federais, que integra o OGU. É o tipo de detalhe que a banca adora: troca uma expressão constitucional por outra bem parecida e espera que voce passe reto. As demais alternativas misturam conceitos de planejamento, iniciativa legislativa e princípios orçamentários. Em AFO, isso acontece bastante: uma frase parece elegante, mas escorrega na definição legal. Aqui, o ponto-chave é separar plano, orçamento e princípio. Plano não é a mesma coisa que orçamento, sanção presidencial não alcança tudo que nasce no Congresso, e equilíbrio orçamentário não significa zerar superavit ou deficit a qualquer custo. Então, guarde a ideia central: o orçamento da União, pela Constituição, tem três grandes partes, e uma delas é justamente o investimento das empresas controladas pela União. É o famoso "olha a estatal aí" que costuma aparecer em prova.