A renúncia de receitas impõe condições estritas ao órgão ou à entidade pública. Caracteriza esse tipo de iniciativa, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o(a)
- A)doação.
Errada, porque doação não é a hipótese típica de renúncia de receita tratada no art. 14 da LRF.
- B)isenção de caráter geral.
Errada, pois isenção de caráter geral é exceção expressa da LRF e não é considerada renúncia sujeita às mesmas exigências.
- C)redução discriminada de base de cálculo.
Certa, porque a redução discriminada de base de cálculo configura benefício fiscal específico e, portanto, renúncia de receita nos termos da LRF.
- D)redução da alíquota do IOF.
Errada, porque a alteração de alíquota, quando geral, não caracteriza renúncia de receita na forma cobrada pela LRF.
- E)cancelamento de débito inferior ao custo de cobrança.
Errada, porque o cancelamento de débito inferior ao custo de cobrança é exceção legal e não entra como renúncia de receita.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a renúncia de receita com bastante rigor porque, no fundo, ela diminui dinheiro que entraria no caixa público. No art. 14, a ideia é simples: sempre que o poder público abre mão de receita por incentivo, benefício, isenção ou tratamento diferenciado, isso precisa vir acompanhado de estimativa de impacto e de medidas de compensação, salvo algumas hipóteses bem específicas. Aqui mora a pegadinha clássica: nem toda vantagem fiscal é renúncia para a LRF. A própria lei diz que não são considerados renúncia, por exemplo, a concessão de isenção de caráter geral, a alteração de alíquota ou de base de cálculo que seja geral, e certos casos de cancelamento de débito de pequeno valor quando o custo de cobrança é maior que o valor devido. Por isso, a alternativa C está correta. A redução discriminada de base de cálculo é uma forma típica de renúncia de receita, porque cria benefício tributário direcionado, com impacto específico na arrecadação. Em linguagem de prova: se a medida favorece um grupo ou situação determinada, e não é um ajuste geral da tributação, a LRF tende a tratá-la como renúncia sujeita às exigências do art. 14. Já as demais opções não se encaixam como renúncia nos termos cobrados pela lei, ou aparecem como exceções expressas. É aquele tipo de questão em que a banca quer ver se você distingue incentivo fiscal verdadeiro de mero ajuste geral da regra tributária.