De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, marque a alternativa INCORRETA:
- A)Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Correta, porque despesas de custeio incluem a manutenção de serviços já criados e as obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
- B)São Transferências de Capital as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Errada, porque o texto descreve investimentos, e não transferências de capital, conforme a Lei 4.320/1964.
- C)Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Correta, pois transferências correntes são despesas sem contraprestação direta em bens ou serviços, como contribuições e subvenções para manutenção de outras entidades.
- D)Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.
Correta, já que subvenções são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.
- E)Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.
Correta, porque inversões financeiras abrangem a aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização.
Gabarito: B
A Lei 4.320/1964 organiza a despesa pública em grandes grupos, e isso cai muito em prova porque as bancas adoram trocar os nomes e embaralhar os conceitos. O truque é lembrar que, dentro das despesas de capital, existem três blocos clássicos: investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. Nos investimentos, entram justamente as dotações para planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis necessários a essas obras, programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, além da constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Ou seja, tudo isso é investimento, não transferência de capital. Por isso, a alternativa B está errada: ela pegou a definição de investimentos e a chamou de transferências de capital. Já as demais alternativas reproduzem definições previstas na própria Lei 4.320/1964, como despesas de custeio, transferências correntes, subvenções e inversões financeiras. Resumo de prova: se aparecer obra, equipamento, imóvel para obra e capital de empresa sem perfil comercial/financeiro, pense em investimentos. Se aparecer transferência sem contraprestação direta e voltada a cobrir despesas de custeio, pense em transferências correntes ou subvenções, conforme o caso.