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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · PS Concursos · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

De acordo com a Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, analise as definições abaixo: I. Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; II. Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; III. Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; IV. Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada; V. Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. Assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: D

A questão cobra a leitura literal do art. 29 da Lei Complementar 101/2000, a famosa LRF. Aqui, o segredo é não tentar “adivinhar” pela intuição: em matéria de definição legal, a banca costuma trocar uma palavrinha e ver quem escorrega. Quando o enunciado reproduz corretamente os conceitos, o caminho é reconhecer a redação da lei. No caso, o item I traz corretamente a dívida pública consolidada ou fundada, que é o montante total, sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, para amortização em prazo superior a doze meses. O item II também está certo ao definir a dívida pública mobiliária como a dívida representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. O item III igualmente está correto: operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores, arrendamento mercantil e operações assemelhadas, inclusive com derivativos financeiros. Já o item IV bate com a lei ao descrever concessão de garantia como o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. Por fim, o item V também está certo, porque refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. Como todos os itens reproduzem corretamente a LRF, o gabarito é a alternativa D. É aquela questão clássica de decoreba inteligente: quem conhece o texto legal marca sem sofrer, quem confunde definição parecida fica preso na armadilha.

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