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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · Prefeitura de Rondonópolis · 2019

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Com respaldo na Lei n.º 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, no tocante ao servidor em alcance, assinale a assertiva INCORRETA.

Gabarito: A

Na Lei n.º 4.320/1964, o tema aqui é **suprimento de fundos/adiantamento** e a situação do **servidor em alcance**. Em linguagem simples: o Estado entrega um valor ao servidor para despesas urgentes ou miúdas, e esse servidor depois precisa prestar contas direitinho. Se ele não presta contas no prazo, ou se as contas não são aprovadas, ele entra na condição de **em alcance**. O ponto-chave da questão está no art. 69 da Lei 4.320/1964: **não se concederá adiantamento a servidor em alcance** nem a responsável por dois adiantamentos. Ou seja, quem já está devendo explicação de dinheiro público não pode receber novo adiantamento, porque isso seria um convite ao caos financeiro, o que o legislador não achou uma boa ideia. Por isso, a alternativa **A** está incorreta. Ela diz que o adiantamento a servidor em alcance será feito se autorizado pelo ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade. Só que a lei veda justamente essa concessão. A autorização do ordenador não “cura” a restrição legal. Em concurso, essa é a pegadinha clássica: trocar uma regra de proibição por uma aparência de permissão com mais responsabilidade administrativa. Então, guarde assim: **servidor em alcance = servidor com prestação de contas pendente ou rejeitada**, e **para ele não cabe novo adiantamento**. É regra de controle e proteção do dinheiro público, bem cobrada quando a banca quer ver se você lê a lei com atenção.

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