A Lei 4320/64 não considera como Receitas de Capital:
- A)Operações de crédito.
Correta, porque operações de crédito são expressamente classificadas como receita de capital pela Lei 4.320/64.
- B)Alienação de bens.
Correta, porque a alienação de bens integra o grupo das receitas de capital.
- C)Transferências correntes.
Errada, porque transferências correntes são receitas correntes, e não receitas de capital.
- D)Amortização de empréstimos.
Correta, porque a amortização de empréstimos concedidos é receita de capital.
Gabarito: C
A Lei 4.320/64 organiza as receitas públicas em dois grandes grupos: receitas correntes e receitas de capital. As de capital são aquelas ligadas a mutações do patrimônio e ao financiamento de investimentos, como operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos concedidos e transferências de capital. Já as receitas correntes estão mais ligadas à manutenção da máquina pública, como tributos, contribuições e transferências correntes. O ponto central da questão está exatamente nessa divisão. Quando a banca pergunta o que a lei não considera como receita de capital, ela quer saber qual item pertence ao outro grupo. A alternativa correta é a letra C, porque transferências correntes não são receita de capital, mas sim receita corrente, nos termos do art. 11 da Lei 4.320/64. Se você lembrar da lógica, fica mais fácil: capital costuma ter cheiro de investimento, patrimônio e financiamento; corrente tem mais cara de dinheiro para tocar o dia a dia. Aqui, a lei não deixa muita margem para invenção, então vale decorar a classificação básica. Em resumo, operações de crédito, alienação de bens e amortização de empréstimos são receitas de capital. Já transferências correntes ficam fora desse grupo, e por isso a alternativa C é a correta.