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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de:

Gabarito: D

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata com bastante cuidado as chamadas despesas obrigatórias de caráter continuado, porque elas “engessam” o orçamento por mais tempo. Em outras palavras, não basta gastar hoje: a despesa precisa ter impacto contínuo e criar compromisso para os próximos exercícios. Por isso, a LRF exige regra específica e mais rígida para esse tipo de gasto. Pelo art. 17 da LC nº 101/2000, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios. O ponto central aqui é exatamente esse: a origem da despesa e o prazo superior a dois exercícios. A alternativa D reproduz a definição legal. A banca gosta de trocar a fonte do ato ou mexer no prazo para confundir você, então vale decorar a fórmula: lei, medida provisória ou ato administrativo normativo + obrigação legal + mais de dois exercícios. Na prática, esse conceito importa porque esse tipo de despesa exige estimativa de impacto e medidas de compensação, justamente para evitar que o governo crie gastos permanentes sem lastro financeiro. É a LRF dizendo: “se vai virar compromisso longo, mostre a conta”.

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