De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se como: I. Ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município. II. Empresa controlada: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. III. Empresa estatal dependente: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Correta, porque somente o item I reproduz fielmente a definição legal de ente da Federação prevista na LRF.
- B)Somente o item III.
Errada, porque o item III traz a definição de empresa controlada, não de empresa estatal dependente.
- C)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item II está conceitualmente trocado e só o item I está correto.
- D)Somente os itens II e III.
Errada, porque os itens II e III estão invertidos em relação aos conceitos da LRF.
- E)Todos os itens.
Errada, porque apenas o item I está correto; os itens II e III estão com definições trocadas.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 2º, traz várias definições que a banca adora misturar, quase como se trocasse os rótulos das caixas para ver se você cai na armadilha. "Ente da Federação" é simples: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Já "empresa controlada" é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação. O ponto mais cobrado é não confundir isso com "empresa estatal dependente", que é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagar despesas com pessoal, custeio em geral ou capital, com a ressalva de que, no caso de capital, não entram os valores de aumento de participação acionária. Esse detalhe aparece muito em prova porque parece a definição de empresa controlada, mas na verdade é a de empresa estatal dependente. No enunciado, o item I está correto, pois reproduz exatamente o conceito legal de ente da Federação. O item II está errado porque atribui à empresa controlada a definição de empresa estatal dependente. E o item III também está errado, porque traz a definição de empresa controlada, mas a chama de empresa estatal dependente. Por isso, apenas o item I está certo, que é exatamente o gabarito A.