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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Sobre a Lei Orçamentária Anual, analisar os itens abaixo: I. O projeto de Lei Orçamentária Anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei Complementar, conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. II. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual. III. O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na Lei Orçamentária e nas de crédito adicional. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: E

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a peça que traduz, em números, o que o governo pretende executar no ano seguinte. Ela não nasce “solta”: precisa ser compatível com o PPA e com a LDO, exatamente como diz a Constituição Federal, no art. 165, e a Lei de Responsabilidade Fiscal reforça essa lógica de planejamento e responsabilidade. No item I, a ideia da reserva de contingência está correta. A LRF prevê que a LOA conterá essa reserva, cuja forma de utilização e montante serão definidos na LDO, com base na receita corrente líquida, para atender passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. Ou seja, é o famoso “dinheiro guardado para o imprevisto”. O item II também está correto: todas as despesas da dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão devem constar da LOA. A regra existe para dar transparência ao endividamento e evitar que esse tema fique escondido em anexos ou em “cantos escuros” do orçamento. Já o item III igualmente está certo. O refinanciamento da dívida pública deve aparecer separadamente na LOA e nas leis de crédito adicional, conforme a Constituição Federal, art. 165, § 8º. Isso facilita o controle, a leitura do orçamento e impede mistura indevida entre refinanciamento e outras despesas. Por isso, o gabarito é E: todos os itens estão corretos.

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