Sobre a Lei Orçamentária Anual, analisar os itens abaixo: I. O projeto de Lei Orçamentária Anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei Complementar, conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. II. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual. III. O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na Lei Orçamentária e nas de crédito adicional. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item II também está correto, não apenas o item I.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o item I também está correto, não apenas o item II.
- C)Somente o item III.
Errada, porque o item III também está correto, não apenas o item III sozinho.
- D)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item II também está correto, então não são apenas os itens I e III.
- E)Todos os itens.
Certa, pois os itens I, II e III estão de acordo com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Gabarito: E
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a peça que traduz, em números, o que o governo pretende executar no ano seguinte. Ela não nasce “solta”: precisa ser compatível com o PPA e com a LDO, exatamente como diz a Constituição Federal, no art. 165, e a Lei de Responsabilidade Fiscal reforça essa lógica de planejamento e responsabilidade. No item I, a ideia da reserva de contingência está correta. A LRF prevê que a LOA conterá essa reserva, cuja forma de utilização e montante serão definidos na LDO, com base na receita corrente líquida, para atender passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. Ou seja, é o famoso “dinheiro guardado para o imprevisto”. O item II também está correto: todas as despesas da dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão devem constar da LOA. A regra existe para dar transparência ao endividamento e evitar que esse tema fique escondido em anexos ou em “cantos escuros” do orçamento. Já o item III igualmente está certo. O refinanciamento da dívida pública deve aparecer separadamente na LOA e nas leis de crédito adicional, conforme a Constituição Federal, art. 165, § 8º. Isso facilita o controle, a leitura do orçamento e impede mistura indevida entre refinanciamento e outras despesas. Por isso, o gabarito é E: todos os itens estão corretos.