De acordo com a Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro, sobre as previsões anuais, analisar a sentença abaixo: As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômico-financeira, o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa (1ª parte). Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária (2ª parte). As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, desconsiderando a receita estimada e as novas circunstâncias (3ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Incorreta, pois a 3ª parte está errada.
- B)Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Correta, pois somente a 1ª e a 2ª partes reproduzem adequadamente as regras da Lei nº 4.320/1964.
- C)Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
Incorreta, pois a 2ª parte está correta e a 3ª parte está incorreta.
- D)Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.
Incorreta, pois a 3ª parte está incorreta, embora a 2ª esteja correta.
- E)Totalmente incorreta.
Incorreta, pois a 1ª e a 2ª partes estão corretas.
Gabarito: B
Pela Lei nº 4.320/1964, as propostas parciais devem observar a política econômico-financeira, o programa anual de trabalho e eventual limite global por unidade administrativa. Também cabe aos órgãos de contabilidade ou arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada por rubricas para subsidiar a estimativa da receita. Porém, as propostas parciais, ao serem revistas e coordenadas na proposta geral, devem considerar a receita estimada e as novas circunstâncias; portanto, a 3ª parte erra ao dizer que elas seriam desconsideradas.