O orçamento público, no Brasil, é composto por:
- A)Orçamento Base Zero, Orçamento Fiscal e Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Errada, porque orçamento base zero é técnica de elaboração orçamentária, e não um dos três orçamentos previstos na Constituição.
- B)Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais.
Certa, pois corresponde aos três componentes do orçamento anual definidos no art. 165, § 5º, da Constituição Federal.
- C)Orçamento da Seguridade Social, Orçamento Financeiro e Orçamento Base Zero.
Errada, porque orçamento financeiro e orçamento base zero não compõem a estrutura constitucional do orçamento público brasileiro.
- D)Orçamento Financeiro, Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais e Orçamento Contábil.
Errada, porque "orçamento financeiro" e "orçamento contábil" não são classificações constitucionais do orçamento público no Brasil.
Gabarito: B
No Brasil, o orçamento público não é um bloco único e genérico: ele é organizado em peças que ajudam a separar as áreas de atuação do Estado. Pela Constituição Federal, especialmente o art. 165, o projeto de lei orçamentária anual deve abranger três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais. É a famosa trilogia orçamentária, que aparece muito em prova porque a banca adora trocar nomes parecidos para confundir você. O orçamento fiscal cuida das receitas e despesas dos Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Já o orçamento da seguridade social envolve saúde, previdência e assistência social. O orçamento de investimento das empresas estatais trata dos investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Por isso, o gabarito é a letra B: ela reproduz exatamente a divisão constitucional do orçamento público brasileiro. Se aparecer em prova qualquer outra combinação com termos como "orçamento financeiro", "orçamento contábil" ou "orçamento base zero" como parte da estrutura oficial do orçamento público, desconfie na hora. Esses nomes podem existir em contextos de gestão, mas não são a composição constitucional do orçamento anual. Em resumo: a questão cobra o básico que quase sempre cai em AFO, e o básico aqui é muito importante. Quem memoriza o trio do art. 165 da Constituição costuma matar essa questão sem sofrimento.