A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, além disso, ela orienta a elaboração de uma determinada Lei. Qual é ela?
- A)Medida provisória.
Errada, porque medida provisória não é a lei cuja elaboração a LDO orienta.
- B)Decreto legislativo.
Errada, porque decreto legislativo não é objeto de orientação da LDO no processo orçamentário.
- C)Lei fiscal.
Errada, porque "lei fiscal" não é a lei orçamentária prevista na Constituição.
- D)Lei orçamentária anual.
Certa, porque a LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 165, II, da Constituição.
Gabarito: D
A LDO, prevista no art. 165, II, da Constituição Federal, funciona como a ponte entre o planejamento de médio prazo e o orçamento do próximo ano. Ela não cria despesas sozinha, mas aponta prioridades, metas e orienta como o governo deve montar o orçamento seguinte. É como o roteiro antes do filme: sem ela, a peça orçamentária fica sem direção. Na prática, a LDO serve para orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, a famosa LOA. É a LOA que vai trazer, de forma detalhada, as receitas e despesas do ano seguinte. Por isso, quando a questão pergunta qual lei é orientada pela LDO, a resposta é justamente a lei do orçamento anual. O fundamento legal é direto: a Constituição diz que a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e orientará a elaboração da LOA. Então, se a LDO é a bússola, a LOA é o mapa final que vai para a execução. Em resumo: a LDO não orienta medida provisória, decreto legislativo nem uma suposta "lei fiscal". Ela aponta o caminho da Lei Orçamentária Anual, e por isso o gabarito é a letra D.