Nos termos do atual regramento, os créditos orçamentários adicionais destinados ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública são denominados:
- A)ilimitados.
Errada, porque "ilimitados" não é uma categoria de créditos adicionais prevista na Constituição ou na Lei 4.320/1964.
- B)compulsórios.
Errada, porque "compulsórios" não é classificação orçamentária de crédito adicional no regime jurídico brasileiro.
- C)extraordinários.
Certa, pois despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública, são atendidas por créditos extraordinários.
- D)contingenciais.
Errada, porque "contingenciais" se relaciona mais a reserva/contingenciamento e gestão fiscal, não a crédito adicional.
- E)instantâneos.
Errada, porque "instantâneos" não existe como espécie de crédito adicional no ordenamento.
Gabarito: C
Em AFO, os créditos adicionais servem para reforçar ou abrir dotação orçamentária quando o orçamento original não dá conta da realidade. Entre eles, existe uma espécie feita para situações fora da curva, aquelas que pegam o Estado de surpresa e exigem resposta rápida. É aí que entram as despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Esses casos são tratados pelos créditos extraordinários. A lógica é simples: se o evento é urgente, imprevisível e não pode esperar o trâmite normal do orçamento, o governo precisa de autorização imediata para agir. Por isso, a Constituição, no art. 167, § 3º, permite a abertura desses créditos por medida provisória, no caso da União, e por decreto do Executivo, conforme a legislação local, com posterior ciência ao Legislativo. O ponto-chave da questão está justamente no exemplo dado pelo enunciado. Guerra, comoção interna e calamidade pública são o retrato clássico de crédito extraordinário. A doutrina de AFO e a Lei 4.320/1964, em harmonia com a Constituição, tratam esse crédito como aquele destinado a despesas urgentes e imprevisíveis. É o famoso caso em que o orçamento não avisa, mas o problema chega correndo. Então, o gabarito C está correto porque o nome técnico para esse tipo de crédito adicional é extraordinário. As demais opções não correspondem à classificação legal dos créditos adicionais, que são suplementares, especiais e extraordinários.