O artigo 92 da Lei 4.320/64 prevê que a divida flutuante compreende
- A)os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os créditos de tesouraria.
Errada no gabarito de referência: apesar de mencionar restos a pagar, serviços da dívida a pagar e depósitos, troca débitos de tesouraria por créditos de tesouraria.
- B)os restos a pagar, incluído os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Correta pelo gabarito de referência: é a alternativa que traz débitos de tesouraria e reúne a enumeração cobrada para a dívida flutuante.
- C)os restos a pagar, incluído os serviços da dívida e os créditos de tesouraria.
Errada: omite serviços da dívida a pagar e depósitos, além de mencionar créditos de tesouraria.
- D)os serviços da dívida a pagar, os créditos e os débitos de tesouraria.
Errada: omite restos a pagar e depósitos, não reproduzindo o rol completo cobrado pela questão.
Gabarito: B
O gabarito de referência adota a alternativa que reúne os elementos cobrados para a dívida flutuante no art. 92 da Lei nº 4.320/1964: restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria. A pegadinha central é distinguir débitos de tesouraria de créditos de tesouraria e reconhecer o rol mais completo indicado pela banca.