Os créditos adicionais classificam-se em
- A)suplementar, próprio e extraordinário
Incorreta. Embora mencione suplementar e extraordinário, 'próprio' não é espécie de crédito adicional.
- B)especial, próprio e extraordinário
Incorreta. Embora mencione especial e extraordinário, 'próprio' não é classificação legal de crédito adicional.
- C)consolidado, especial e extraordinário
Incorreta. 'Consolidado' não é espécie de crédito adicional; as espécies legais são suplementar, especial e extraordinário.
- D)suplementar, especial e extraordinário
Correta. Reproduz a classificação prevista na Lei nº 4.320/1964: créditos suplementares, especiais e extraordinários.
Gabarito: D
Nos termos do art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais classificam-se em três espécies: suplementares, destinados ao reforço de dotação orçamentária; especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública.