O Empenho constitui o primeiro estágio da despesa pública, uma vez emitido o empenho:
- A)Obriga o Estado ao desembolso financeiro, sem exceções, devendo o descumprimento do contrato encerrar-se em perdas e danos.
Errada, porque o empenho não obriga o Estado ao desembolso financeiro sem exceções nem torna o descumprimento contratual automaticamente em perdas e danos.
- B)Obriga o Estado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento.
Certa, porque o empenho só permite o pagamento depois que o fornecedor ou prestador cumpra os requisitos legais e a despesa seja regularmente verificada.
- C)O Estado estará obrigado ao desembolso financeiro no caso do recebimento do material ou do serviço, independente da manutenção dos requisitos de habilitação.
Errada, porque o simples recebimento do material ou serviço não dispensa a verificação dos requisitos de habilitação e a regular liquidação da despesa.
- D)O Estado estará obrigado ao desembolso financeiro somente após a avaliação do TCU, que aprovará ou não a despesa.
Errada, porque o TCU não aprova previamente cada despesa para autorizar pagamento; essa etapa não faz parte do ciclo normal da despesa pública.
Gabarito: B
O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e funciona como uma reserva de dotação orçamentária: o governo separa aquele valor para um gasto específico. Ele nasce com a emissão da nota de empenho, que cria para o Estado uma obrigação com o credor, mas ainda não significa pagamento imediato nem automático. Na prática, depois do empenho ainda vêm a liquidação e, só então, o pagamento. A liquidação é a fase em que se confere se o material foi entregue, se o serviço foi prestado e se tudo está de acordo com o que foi contratado. É justamente por isso que a despesa só pode ser paga depois de verificados o direito adquirido pelo credor e a regularidade da documentação. O ponto central da questão é esse: empenhar não manda dinheiro para fora do cofre na hora. O Estado só desembolsa quando o credor cumprir os requisitos legais e a despesa estiver devidamente liquidada. Isso está alinhado com a Lei nº 4.320/1964, especialmente a lógica dos arts. 58, 60 e 63, que separam empenho, liquidação e pagamento. Então, o gabarito B está correto porque reconhece que o empenho gera uma obrigação condicionada ao atendimento dos requisitos legais para pagamento. Em linguagem de concurso: empenhou, ainda não pagou; primeiro confirma, depois desembolsa.