Conforme disposto na lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, das autarquias e outras entidades, assinale a alternativa incorreta.
- A)As previsões para depreciação não serão computadas para efeito de apuração do saldo líquido das mencionadas entidades.
Errada, porque a redação não reproduz corretamente a regra legal sobre a apuração do saldo líquido nas entidades mencionadas.
- B)Os orçamentos e balanços das entidades já referidas, obedecerão aos padrões e normas instituídas por esta lei, ajustados às respectivas peculiaridades.
Certa, pois a Lei 4.320 determina que os orçamentos e balanços dessas entidades sigam padrões e normas da própria lei, com os ajustes necessários.
- C)Compreendem-se nesta disposição as empresas com autonomia financeira e administrativa cujo capital pertencer, integralmente, ao Poder Público.
Certa, porque a disposição alcança empresas com autonomia financeira e administrativa cujo capital pertença integralmente ao Poder Público.
- D)As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo.
Certa, já que os orçamentos dessas entidades são aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se houver lei exigindo aprovação pelo Legislativo.
Gabarito: A
A questão cobra os dispositivos da Lei 4.320/1964 que tratam das autarquias e de outras entidades com autonomia financeira e administrativa. Aqui a ideia central é simples: essas entidades seguem, em regra, os mesmos padrões e normas orçamentárias e contábeis da lei, mas com ajustes às suas peculiaridades. Ou seja, não é "terra sem lei" orçamentária. Há disciplina própria, só que dentro do esqueleto da Lei 4.320. Os pontos clássicos desse bloco legal aparecem nos arts. 107 a 111: empresas com capital integralmente público entram nesse regime, os orçamentos dessas entidades podem ser aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo previsão legal em sentido diverso, e os balanços/orçamentos devem obedecer aos padrões da lei, adaptados à realidade de cada entidade. Isso explica por que as alternativas B, C e D estão alinhadas com o texto legal. O erro da alternativa A está na regra sobre depreciação: a forma como ela foi apresentada não corresponde ao comando legal aplicável ao tema. Em prova, esse tipo de detalhe costuma ser a armadilha mais comum, porque a banca troca uma expressão técnica por outra parecida e o candidato, no susto, acha que está tudo certo. Resumo de prova: quando a Lei 4.320 fala em autarquias e entidades paraestatais, pense em padronização com ajuste de peculiaridades. Se aparecer frase com detalhe contábil/financeiro alterado, desconfie, porque a banca costuma brincar justamente nos termos mais "minuciosos" do dispositivo.