Conforme disposto na lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da programação da despesa, assinale a alternativa correta.
- A)As cotas trimestrais não poderão ser alteradas durante o exercício, independente de observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.
Errada, porque as cotas trimestrais podem sim ser alteradas durante o exercício, conforme a execução orçamentária e os limites da dotação.
- B)A programação da despesa orçamentária, para feito da legislação, não levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
Errada, porque a programação da despesa leva em conta a execução orçamentária e não ignora os créditos adicionais; a afirmativa contraria a lógica da Lei 4.320.
- C)Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Certa, pois reproduz a regra do art. 47 da Lei 4.320/1964 sobre a aprovação do quadro de cotas trimestrais logo após a promulgação da Lei de Orçamento.
- D)A fixação das cotas a que se refere a legislação atenderá aos seguintes objetivos assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho.
Errada, porque a finalidade das cotas é assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, os recursos necessários e suficientes para a melhor execução do programa anual de trabalho, mas a redação apresentada está incompleta e imprecisa.
Gabarito: C
A Lei 4.320/1964 trata da programação da despesa como um mecanismo de controle e de ajuste do ritmo de gasto ao longo do exercício. A ideia é simples: o orçamento foi aprovado, mas o dinheiro não sai de uma vez para todo mundo gastar sem freio; ele é distribuído em parcelas, normalmente por trimestre, para organizar a execução e evitar desequilíbrios. Pelo art. 47 da Lei 4.320, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo deve aprovar um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Em prova, quando aparecer a expressão "imediatamente após a promulgação" e "quadro de cotas trimestrais", acenda a luz verde. Essas cotas não são uma prisão perpétua: o art. 48 prevê que elas podem ser alteradas durante o exercício, se houver necessidade, observados a dotação e o comportamento da execução orçamentária. Então a lógica é de flexibilidade com controle, e não de engessamento total. A banca gosta muito de inverter essa ideia para testar memória e atenção. Resumo de concurso: a programação da despesa serve para ordenar a execução do orçamento, distribuir a despesa ao longo do tempo e manter o gasto compatível com a realidade da arrecadação e da execução. Se a alternativa falar isso de forma alinhada ao art. 47, a chance de acerto é alta.