Conforme disposto na lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dos fundos especiais, assinale a alternativa incorreta.
- A)A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Certa, porque a aplicação das receitas vinculadas a fundos especiais se dá por dotação na Lei Orçamentária ou por créditos adicionais, conforme a Lei 4.320/1964.
- B)A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, elidindo a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Errada, porque a lei do fundo pode criar regras peculiares de controle e prestação de contas, mas não pode afastar a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
- C)Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Certa, pois o saldo positivo do fundo especial, em regra, é transferido para o exercício seguinte e continua creditado ao mesmo fundo, salvo disposição legal em contrário.
- D)Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Certa, porque fundo especial é justamente o conjunto de receitas vinculadas por lei a objetivos ou serviços determinados, com possibilidade de normas peculiares de aplicação.
Gabarito: B
A Lei 4.320/1964 trata os fundos especiais como um jeito de separar certas receitas para um fim específico, como se o dinheiro já nascesse com destino marcado. Em termos simples, o fundo especial é o produto de receitas vinculadas à realização de objetivos ou serviços determinados, e a lei ainda admite normas peculiares de aplicação para esse dinheiro. Isso está no art. 71 da Lei 4.320/1964. Na prática, a ideia é organizar melhor recursos que não podem ser usados livremente, porque já têm destinação legal. Por isso, a aplicação dessas receitas ocorre por meio de dotação na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, como prevê a própria disciplina da lei. E, salvo regra em contrário na lei de criação do fundo, o saldo positivo apurado em balanço vai para o exercício seguinte, creditado ao mesmo fundo. O ponto que derruba a letra B é que a lei que cria o fundo pode até prever normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, mas não pode eliminar a competência do Tribunal de Contas ou do órgão equivalente. O art. 74 da Lei 4.320/1964 é claro nessa limitação. Ou seja, a lei pode ajustar o procedimento, mas não pode "passar a borracha" na fiscalização externa. O Tribunal continua no jogo, goste ele ou não.