A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) proíbe expressamente a criação de cargo, emprego ou função pública quando a despesa total com pessoal exceder a:
- A)95% (noventa e cinco por cento) do limite.
Correta. O percentual de alerta para as vedações do art. 22, parágrafo único, da LRF é superior a 95% do limite de despesa com pessoal.
- B)25% (vinte e cinco por cento) do limite.
Incorreta. 25% não corresponde ao gatilho de vedação previsto na LRF para criação de cargo, emprego ou função.
- C)75% (setenta e cinco por cento) do limite.
Incorreta. 75% não é o percentual previsto no art. 22, parágrafo único, para essas restrições.
- D)90% (noventa por cento) do limite.
Incorreta. 90% relaciona-se ao limite de alerta emitido pelos Tribunais de Contas, não à vedação expressa de criação de cargo, emprego ou função pública.
Gabarito: A
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 22, parágrafo único, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite legal, ficam vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso diversos atos, entre eles a criação de cargo, emprego ou função pública.