De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, no seu artigo 17, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
- A)derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Correta. Reproduz o núcleo do conceito do art. 17 da LRF: despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, com execução obrigatória por período superior a dois exercícios.
- B)derivada de lei que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um exercício.
Incorreta. Restringe a origem apenas à lei e erra o prazo, pois a LRF exige período superior a dois exercícios, não superior a um exercício.
- C)derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.
Incorreta. Embora mencione as espécies normativas adequadas, erra o prazo ao falar em período superior a três exercícios.
- D)derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um exercício.
Incorreta. Menciona corretamente as espécies normativas, mas erra o prazo: não é superior a um exercício, e sim superior a dois exercícios.
Gabarito: A
O art. 17 da LC nº 101/2000 define despesa obrigatória de caráter continuado como a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que imponha ao ente obrigação legal de execução por período superior a dois exercícios.