Assinale a única alternativa que não contempla instrumentos governamentais de transparência da gestão fiscal.
- A)os planos, orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias
Está correta em parte do conteúdo, pois planos, orçamentos e LDO são instrumentos expressamente previstos no art. 48 da LRF.
- B)as prestações de contas e o respectivo parecer prévio
Está correta, porque as prestações de contas e o respectivo parecer prévio também integram os instrumentos de transparência da gestão fiscal.
- C)os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias
Está correta, pois orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias aparecem no rol legal de transparência da LRF.
- D)o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal
Está correta, porque o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal são instrumentos clássicos de transparência previstos na lei.
- E)o Relatório de Combate à Sonegação Fiscal e o Anexo de Estabilidade Orçamentária do Plano Plurianual
Está errada, porque os nomes citados não constam no art. 48 da LRF como instrumentos de transparência da gestão fiscal.
Gabarito: E
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a transparência como uma espécie de vitrine das contas públicas: o cidadão precisa conseguir enxergar o que o governo planeja, executa e entrega. Por isso, o art. 48 da LC 101/2000 lista como instrumentos de transparência, entre outros, os planos, orçamentos e a LDO, as prestações de contas com o respectivo parecer prévio, e os relatórios fiscal e orçamentário. É aquele pacote clássico que a banca adora misturar em ordem diferente para ver se voce reconhece o texto da lei. O ponto central aqui é que os instrumentos de transparência da gestão fiscal não são inventados pela banca: eles estão expressamente no art. 48 da LRF. Ali aparecem o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os orçamentos, as prestações de contas, o respectivo parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal. A alternativa E traz dois itens que não pertencem a essa lista legal: "Relatório de Combate à Sonegação Fiscal" e "Anexo de Estabilidade Orçamentária do Plano Plurianual". Esses nomes não correspondem aos instrumentos de transparência previstos na LRF, então a questão cobra justamente a identificação do que está fora do rol do art. 48. Em prova, vale decorar a lógica: transparência fiscal na LRF gira em torno de planejamento, execução, controle e prestação de contas. Se o item parece bonito, mas não está no texto da lei, a chance de ser pegadinha é altíssima.