É sabido que o ciclo de gestão do governo federal engloba 3 grandes instrumentos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). É por meio desses três instrumentos que ocorre a gestão orçamentária da União. A seguir são apresentadas competências constitucionais específicas de um desses instrumentos: ➣ Dispor sobre a Dívida Pública Federal; ➣ Dispor sobre as despesas da União com pessoal e encargos sociais; ➣ Estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; ➣ Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Assinale a alternativa que apresenta o instrumento possuidor de tais competências constitucionais.
- A)Plano Plurianual (PPA)
Errada, porque o PPA define diretrizes, objetivos e metas de médio prazo, mas não concentra essas competências constitucionais específicas listadas no enunciado.
- B)Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Certa, porque a LDO, conforme o art. 165, §2º, da Constituição Federal, trata das metas e prioridades, da dívida pública, de despesas com pessoal e da política das agências financeiras oficiais de fomento.
- C)Lei Orçamentária Anual (LOA)
Errada, porque a LOA estima receitas e fixa despesas do exercício financeiro, sem ser o instrumento constitucional que concentra essas competências do enunciado.
- D)Lei de Responsabilidade Fiscal
Errada, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma lei complementar de finanças públicas, mas não é um dos três instrumentos constitucionais do ciclo orçamentário.
Gabarito: B
A questão cobra a associação entre cada instrumento do ciclo orçamentário e suas funções constitucionais. O macete aqui é lembrar que a LDO faz a ponte entre o planejamento de médio prazo e o orçamento do ano seguinte, então ela não fica só em "orientação genérica": a Constituição dá a ela tarefas bem específicas. Isso está no art. 165, §2º, da CF/88, que atribui à LDO a fixação das metas e prioridades da Administração Pública Federal, a orientação para a elaboração da LOA, alterações na legislação tributária e, especialmente, a disposição sobre despesas com pessoal, dívida pública, entre outros pontos.