O Art. 55 da Lei Complementar nº 101/2000 trata do conteúdo do Relatório de Gestão Fiscal, o que inclui o comparativo com os limites de que trata a referida lei dos seguintes montantes, exceto
- A)despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.
Incluída no art. 55: o RGF deve comparar a despesa total com pessoal com os limites, distinguindo inativos e pensionistas.
- B)dívidas consolidada e mobiliária.
Incluída no art. 55: o relatório deve trazer o comparativo das dívidas consolidada e mobiliária com os respectivos limites.
- C)operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
Incluída no art. 55: operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, constam expressamente.
- D)receitas de capital.
Não consta no rol do art. 55 como comparativo com limites do Relatório de Gestão Fiscal; por isso é a exceção.
Gabarito: D
O art. 55 da LRF estabelece que o Relatório de Gestão Fiscal deve conter, entre outros itens, o comparativo com os limites da LRF relativos à despesa total com pessoal, dívidas consolidada e mobiliária, concessão de garantias e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. “Receitas de capital” não aparecem nesse rol como montante a ser comparado com limites no RGF.