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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · IDIB · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais que são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, esses créditos são classificados em: suplementares, especiais e extraordinários. Sobre esse tema, analise as situações a seguir: I. Devido à pandemia da Covid, causada pelo vírus conhecido SARS-CoV-2, o governo decretou estado de calamidade pública e está investindo em pesquisa para desenvolvimento de vacinas, adquirindo EPIs e outros insumos, gerando uma série de despesas não previstas no seu orçamento. II. As despesas para pagamento de pessoal correspondem a uma parte expressiva do gasto do governo. Essas despesas no ano corrente foram maiores que a dotação orçamentária prevista e aprovada na lei orçamentária anual. III. O Ministério da Educação, com o objetivo de atingir a meta de triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, prevista no Plano Nacional da Educação (PNE), revolve custear um projeto de promoção da educação profissional que não estava previsto na lei orçamentária anual. Considerando que as despesas acima não foram computadas ou foram insuficientemente dotadas no Orçamento Anual, correlacione-as com os créditos adicionais abaixo, que deverão ser abertos para seu atendimento: ( ) Crédito suplementar ( ) Crédito especial ( ) Crédito extraordinário Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta obtida no sentido de cima para baixo.

Gabarito: D

Créditos adicionais são uma forma de ajustar o orçamento quando a LOA não previu a despesa ou previu de forma insuficiente. Pela Lei 4.320/1964, art. 41, eles se dividem em: suplementares, para reforçar dotação já existente; especiais, para atender despesa sem dotação específica; e extraordinários, para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Na questão, o item II trata de despesa de pessoal acima do valor previsto na LOA. Aqui não falta o tipo de despesa, falta apenas reforço na dotação já existente, então cabe crédito suplementar. O item III fala em um projeto novo, que não estava previsto na lei orçamentária anual. Quando a despesa não tem dotação específica, o caminho é o crédito especial. Já o item I descreve a calamidade pública causada pela Covid-19 e despesas urgentes e imprevisíveis com vacinas, EPIs e insumos. Isso é caso clássico de crédito extraordinário, exatamente porque a situação é urgente e foge ao planejamento normal do orçamento. Por isso, na ordem pedida pela questão - suplementar, especial e extraordinário - a sequência fica II, III e I. É por isso que o gabarito é a letra D.

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