No Brasil, a responsabilidade fiscal busca prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, razão pela qual são fixadas metas de resultados entre receitas/despesas e são estabelecidos limites no que tange à geração de despesas com pessoal. Nesse último caso, é correto afirmar que a despesa total com pessoal da União, em cada período de apuração, não poderá exceder a
- A)25% do montante da Dívida Pública.
Errada, porque o limite de despesa com pessoal não é calculado sobre a Dívida Pública, e sim sobre a Receita Corrente Líquida.
- B)30% da Dívida Ativa da União.
Errada, pois a Dívida Ativa da União não serve de base para esse limite da LRF.
- C)50% da Receita Corrente Líquida.
Certa, porque o art. 19 da LC nº 101/2000 fixa para a União o limite de 50% da Receita Corrente Líquida.
- D)10% do Superávit Primário.
Errada, já que superávit primário não é a base legal usada para limitar despesa com pessoal.
- E)60% da Receita Corrente Líquida.
Errada, porque 60% da Receita Corrente Líquida é o limite aplicado aos Estados e Municípios, não à União.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) criou freios para evitar que a folha de pagamento engula o orçamento e deixe o Estado sem fôlego para investir e prestar serviços. A regra mais cobrada está no art. 19, que fixa limites para a despesa total com pessoal em cada ente da Federação, sempre tomando como base a Receita Corrente Líquida (RCL). Para a União, o teto é de 50% da RCL. Para os Estados, o limite também é repartido em 60% da RCL, e para os Municípios, igualmente 60%. No caso da questão, ela pergunta especificamente sobre a União, então a conta é direta: despesa total com pessoal da União não pode exceder 50% da Receita Corrente Líquida. Esse é um clássico de prova: a banca troca RCL por dívida, superávit ou outros indicadores para ver se você está atento. Mas a LRF é bem objetiva nesse ponto. O fundamento legal está no art. 19 da LC nº 101/2000, que trata exatamente dos limites da despesa com pessoal por ente federativo.