O ano de 2020 ficou marcado como o ano em que a pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, implicou em milhões de mortos e de pessoas infectadas, levando a mudanças significativas na vida de grande parte da população mundial. Nesse contexto, o governo brasileiro teve que elevar seus gastos para adotar medidas de enfrentamento dessa pandemia por meio da aquisição de equipamentos, medicamentos, contratação de pessoal, investimento em pesquisa e diversas outras ações que contribuíssem na contenção da propagação da doença e na promoção do bem-estar social, preservando a vida. Contudo, essas despesas não estavam previstas na Lei Orçamentária de 2020. Para o atendimento de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, a Lei nº 4.320/1964, no seu art. 40, prevê autorização desse tipo de despesa por meio dos créditos adicionais. Nesse caso, qual tipo de crédito adicional teve que ser solicitado?
- A)Crédito especial, pois é destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Errada, porque fala em crédito especial, mas despesas urgentes e imprevisíveis em calamidade pública são tratadas por crédito extraordinário.
- B)Crédito extraordinário, pois é destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Certa, porque o crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
- C)Crédito especial, pois é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica aprovada na Lei Orçamentária de 2020.
Errada, porque crédito especial é usado quando a despesa é nova e não há dotação específica, mas não quando a situação é urgente e imprevisível.
- D)Crédito suplementar, pois é destinado a reforço na dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária de 2020.
Errada, porque crédito suplementar serve para reforçar dotação já existente, e aqui a despesa nem estava prevista na LOA.
- E)Crédito extraordinário, pois é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica aprovada na Lei Orçamentária de 2020.
Errada, porque a ausência de dotação específica indica crédito especial, não crédito extraordinário, que depende de urgência e imprevisibilidade.
Gabarito: B
Os créditos adicionais existem para abrir caminho quando o orçamento aprovado não dá conta de alguma despesa. Pela Lei 4.320/1964, art. 40, eles servem para cobrir despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Em resumo: quando o dinheiro previsto não existe, ou não basta, entra o crédito adicional como remendo formal do orçamento. Aqui, o cenário foi de pandemia, com necessidade de gastos urgentes, imprevisíveis e ligados a calamidade pública. Nessa situação, a espécie adequada é o crédito extraordinário, previsto no art. 41, III, da Lei 4.320/1964. Ele é usado justamente para atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. A lógica é simples: se a despesa já estivesse prevista e só faltasse reforço, seria crédito suplementar; se a despesa fosse nova e previsível, sem dotação específica, seria crédito especial; mas, se a despesa é urgente, imprevisível e causada por calamidade, o caminho é o crédito extraordinário. Na pandemia, o enredo foi exatamente esse: urgência + imprevisibilidade + calamidade. Por isso, o gabarito B está correto. A banca quis testar a diferença clássica entre suplementar, especial e extraordinário, e aqui o ponto decisivo é a calamidade pública, que é a marca do crédito extraordinário.