Créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. A respeito deles, é correto afirmar que
- A)os especiais são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra ou calamidade pública.
Errada: despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra ou calamidade publica sao objeto de creditos extraordinarios, nao dos especiais.
- B)os suplementares são destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica.
Errada: despesas sem dotacao orcamentaria especifica pedem creditos especiais, nao suplementares.
- C)os extraordinários são destinados a reforço de dotação orçamentária.
Errada: credito extraordinario nao serve para reforcar dotacao, e sim para atender despesas urgentes e imprevisiveis.
- D)a abertura dos créditos extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer e será precedida de exposição de justificativa.
Errada: a exigencia de recursos disponiveis e exposicao de justificativa nao e regra dos creditos extraordinarios, que admitem abertura por medida provisoria ou decreto, conforme o caso, dada a urgencia.
- E)terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Certa: o art. 45 da Lei 4.320/1964 fixa a vigencia dos creditos adicionais no exercicio de abertura, com excecao legal para os creditos especiais e extraordinarios.
Gabarito: E
Créditos adicionais sao autorizacoes de despesa criadas para cobrir falhas ou necessidades que nao estavam previstas, ou que vieram com dotacao insuficiente na Lei Orcamentaria. A regra esta no art. 40 da Lei 4.320/1964, que os divide em suplementares, especiais e extraordinarios. Os suplementares servem para reforcar uma dotacao que ja existe, quando o valor previsto ficou curto. Os especiais entram quando a despesa ate existe, mas nao havia dotacao especifica na lei. Ja os extraordinarios sao o famoso modo emergencia: gastos urgentes e imprevisiveis, como guerra, comoção interna ou calamidade publica, conforme o art. 41 da mesma lei. A alternativa E esta correta porque o art. 45 da Lei 4.320/1964 determina que os creditos adicionais terao vigencia adstrita ao exercicio financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposicao legal em contrario, quando se tratar de creditos especiais e extraordinarios. Ou seja: em regra, eles nascem e morrem no mesmo exercicio, mas ha excecao legal para especiais e extraordinarios. Em prova, vale guardar a logica: suplementar reforca, especial cria dotacao nova para algo que nao estava previsto, e extraordinario atende urgencia extrema. Se voce lembrar disso, metade das pegadinhas da banca ja cai.