De acordo com a Lei 4.320/64, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Assinale a alternativa que indique uma implicação do Princípio da Universalidade na Lei do Orçamento Público.
- A)As receitas e as despesas devem estar em equilíbrio.
Errada, porque equilíbrio entre receitas e despesas não é exigência do princípio da universalidade, e sim uma ideia ligada ao equilíbrio orçamentário.
- B)Todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas.
Certa, porque a universalidade exige que todas as receitas e todas as despesas estejam incluídas na Lei do Orçamento.
- C)As receitas e as despesas devem seguir um nível satisfatório de detalhamento.
Errada, porque nível de detalhamento se relaciona ao princípio da especificação ou discriminação, não à universalidade.
- D)As receitas e as despesas devem ser apresentadas por seus valores brutos, sem deduções prévias.
Errada, porque apresentar valores brutos sem deduções prévias corresponde ao princípio do orçamento bruto.
- E)As categorias das receitas e das despesas devem facilitar a compreensão, inclusive de pessoas de limitado conhecimento técnico no campo das finanças públicas.
Errada, porque facilitar a compreensão do orçamento se liga ao princípio da clareza ou transparência, e não à universalidade.
Gabarito: B
O Princípio da Universalidade, previsto na Lei 4.320/64, determina que a Lei Orçamentária deve conter todas as receitas e todas as despesas do ente público. A ideia é simples: nada de “caixa dois” orçamentário, nem receitas ou gastos escondidos fora do orçamento. Assim, o controle fica mais transparente e o Parlamento consegue enxergar o quadro completo das finanças públicas. Na prática, esse princípio impede que o governo deixe de incluir alguma receita ou despesa relevante na LOA. Por isso, quando a questão fala em implicação da universalidade, ela está apontando para a necessidade de abrangência total do orçamento. É exatamente esse o sentido da alternativa B. A Lei 4.320/64, especialmente no art. 2º, e também a lógica do art. 3º, reforçam essa visão de orçamento completo, com discriminação da receita e da despesa. Em linguagem de prova: universalidade = tudo entra no orçamento. Se ficou fora, desconfie imediatamente. Cuidado para não confundir com outros princípios. Equilíbrio orçamentário não é universalidade; detalhamento é especificação; valores brutos lembram o princípio do orçamento bruto; e clareza tem a ver com organização e compreensão do orçamento.