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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · IBGP · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Em 31/08/2020 o Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG enviou para a Câmara Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual. Ao analisar o documento, a comissão de orçamento verificou que ali não constava a fixação da despesa com a manutenção da frota de veículos do Executivo, bem como havia no projeto dispositivo tendente a alterar critérios de zoneamento urbano daquele município. Nesse caso hipotético, estaria o Prefeito transgredindo os princípios orçamentários da:

Gabarito: A

Os princípios orçamentários aparecem muito em prova porque a banca adora misturar o que é orçamento com o que é lei comum. A lógica básica é: a LOA serve para prever receitas e fixar despesas, e não para virar um “pacotão” de temas aleatórios. Quando entra assunto estranho ao orçamento, acende a luz amarela do princípio da exclusividade. Esse princípio está no art. 165, 8º, da Constituição: a lei orçamentária não pode conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Então, se o projeto traz dispositivo para alterar critério de zoneamento urbano, há clara violação da exclusividade. Já a referência à ausência da fixação da despesa com a manutenção da frota de veículos aponta para a ideia de que o orçamento deve abranger o conjunto das despesas do ente, sem “pedaços escondidos” ou orçamento fatiado. Em prova, isso costuma ser associado ao princípio da unidade, que busca reunir em um só instrumento a programação orçamentária do ente. Por isso o gabarito é a letra A: há afronta à unidade, pela incompletude/fragmentação da peça orçamentária, e à exclusividade, pela inclusão de matéria estranha ao conteúdo da LOA. Se você lembrar que LOA não é lei de urbanismo disfarçada, já ganhou metade da questão.

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