Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma vedação prevista para o ente federado que não cumprir o acima disposto.
- A)É vedado a realização de transferências obrigatórias para o ente que não observe o disposto no enunciado, no que se refere às taxas
Errada, porque a vedação legal não atinge transferências obrigatórias nem se limita a taxas.
- B)É vedado a realização de transferências obrigatórias para o ente que não observe o disposto no enunciado, no que se refere aos impostos
Errada, porque o impedimento previsto na LRF não é para transferências obrigatórias, e sim para transferências voluntárias.
- C)É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no enunciado, no que se refere aos impostos
Certa, porque a LRF veda o recebimento de transferências voluntárias pelo ente que não cumprir o dever de instituir, prever e arrecadar seus impostos.
- D)É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no enunciado, no que se refere aos empréstimos compulsórios
Errada, porque empréstimos compulsórios não são o foco da vedação e a sanção prevista na LRF trata de transferências voluntárias, não de empréstimos.
Gabarito: C
A LRF trata a arrecadação tributária como dever de gestão, e não como capricho de caixa. Pelo art. 11, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do ente são requisitos essenciais da responsabilidade fiscal. Em outras palavras: o ente não pode querer viver de repasses e esquecer de fazer a própria lição de casa tributária. A consequência do descumprimento é bem objetiva: o ente fica impedido de receber transferências voluntárias. Isso está no próprio art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000, que liga a falta de esforço na arrecadação à perda dessa forma de repasse. A lógica é premiar a responsabilidade e cortar o incentivo a quem não estrutura sua receita própria. Repare no detalhe que a banca explora: a vedação recai sobre transferências voluntárias, não sobre as obrigatórias. Transferência obrigatória decorre de comando constitucional ou legal, então não depende desse tipo de conduta fiscal do ente recebedor. Já as voluntárias dependem de escolha e podem ser barradas. Por isso o gabarito é a alternativa C: se o ente não institui, prevê e arrecada todos os tributos de sua competência, ele sofre vedação de receber transferências voluntárias. É o tipo de regra que a LRF adora usar para dizer: responsabilidade fiscal começa em casa.