Com relação ao Orçamento Público Federal, assinale a alternativa incorreta.
- A)A lei orçamentária anual compreende orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social
Certa: reproduz a composição da LOA prevista no art. 165, §5º, da Constituição Federal.
- B)O orçamento da seguridade social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, apenas da administração direta
Errada: o orçamento da seguridade social abrange também entidades e órgãos da administração indireta, e não apenas da administração direta.
- C)O orçamento fiscal refere-se aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público
Certa: descreve corretamente o orçamento fiscal, conforme o art. 165, §5º, I, da CF.
- D)A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento
Certa: a LOA pode conter previsões para exercícios seguintes, com indicação dos investimentos plurianuais e dos em andamento, nos termos do art. 165, §8º, da CF.
Gabarito: B
No Orçamento Público Federal, a Lei Orçamentária Anual (LOA) não nasce “solta”: ela segue a estrutura definida na Constituição Federal, especialmente no art. 165, §5º. Por isso, a LOA é dividida em três blocos clássicos: orçamento fiscal, orçamento de investimento das estatais e orçamento da seguridade social. É aquela tríade que costuma aparecer em prova como receita de bolo: se faltou um pedaço, a questão já fica suspeita. O orçamento fiscal abrange os Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Já o orçamento de investimento cuida das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Isso está bem alinhado com a Constituição e com a leitura doutrinária tradicional de AFO. A alternativa B está incorreta porque o orçamento da seguridade social não alcança apenas a administração direta. Pela CF, ele abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, inclusive fundações e autarquias relacionadas às ações de saúde, previdência e assistência social. Ao restringir apenas à administração direta, a frase encolhe indevidamente o alcance constitucional. A alternativa D também segue a lógica constitucional ao mencionar previsões para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e dos em andamento, o que encontra amparo no art. 165, §8º, da CF. Em resumo: a questão testa se você sabe a “estrutura-mãe” do orçamento federal e não cai na armadilha de limitar a seguridade ao que é só da administração direta.