Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101 de 2.000, analise as afirmativas a seguir. I. Na renúncia de receita, dentre os pontos a serem observados, está a comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. II. As despesas com pessoal da União não poderão exceder 60% da receita corrente líquida. III. A destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou jurídica, desde que de forma indireta, deve atender somente as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Assinale a alternativa correta.
- A)Somente o item I está de acordo com a mencionada legislação
Correta, porque apenas o item I reproduz adequadamente a exigência do art. 14 da LRF sobre renúncia de receita.
- B)Somente o item II está de acordo com a mencionada legislação
Errada, porque o item II está incorreto ao fixar em 60% o limite da União, quando o percentual correto é 50%.
- C)Somente os itens I e III estão de acordo com a mencionada legislação
Errada, porque o item III omite a exigência de lei específica e a previsão orçamentária, além das condições da LDO.
- D)Somente os itens I e II estão de acordo com a mencionada legislação
Errada, porque o item II está errado e, por isso, não há como considerar corretos apenas I e II.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal gosta de colocar freios onde o dinheiro público costuma “escapar”. Um desses pontos é a renúncia de receita: isenção, anistia, remissão, subsídio e outras vantagens fiscais só podem acontecer com cuidado. O art. 14 da LRF exige, entre outras coisas, que a renúncia esteja acompanhada de demonstração de que não vai afetar as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO, ou então que venha com medidas de compensação. Por isso, a afirmativa I está correta. Já a afirmativa II erra no percentual. Para a União, o limite total de despesa com pessoal é de 50% da receita corrente líquida, e não 60%. Os 60% aparecem quando a lei trata, em regra, de Estados e Municípios, não da União. Então aqui a banca quer ver se você troca os percentuais no susto. A afirmativa III também está errada porque a destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou jurídicas, ainda que indiretamente, não depende só da LDO. O art. 26 da LRF exige lei específica e também o atendimento das condições da LDO, além de previsão orçamentária. Ou seja: não basta olhar para a LDO e sair distribuindo recursos. Assim, sobra apenas o item I como correto, que é exatamente o que leva ao gabarito A.