Convênios são acordos feitos entre órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de transferência de recursos financeiros para a execução de um objetivo comum, materializado no objeto do convênio. Das partes envolvidas no convênio, denominadas partícipes, o órgão que repassa o recurso, ou seja, a financiadora do processo, denomina-se
- A)concedente.
Correta, porque o órgão que repassa os recursos financeiros e financia a execução do objeto do convênio é o concedente.
- B)convenente.
Errada, porque convenente é a parte que recebe os recursos e executa o objeto pactuado, não a que repassa.
- C)contratada.
Errada, pois contratada é termo típico de contrato, não de convênio, que é um ajuste de cooperação.
- D)contratante.
Errada, porque contratante também remete à lógica contratual, e não ao papel de financiador em convênio.
- E)autora.
Errada, porque autora não é a nomenclatura jurídica usada para identificar partícipe em convênio.
Gabarito: A
Convênio é um ajuste clássico da Administração Pública para somar esforços em torno de um objetivo comum, normalmente com transferência de recursos financeiros. A ideia central é simples: um ente coloca o dinheiro, e o outro executa o objeto pactuado, sempre com base em interesse recíproco e cooperação, e não em lógica de compra e venda. Por isso, convênios não se confundem com contrato administrativo, porque aqui não há uma relação de mercado, mas uma parceria para atingir uma finalidade pública comum. Na linguagem da legislação, os partícipes do convênio têm nomes próprios. Quem repassa os recursos financeiros e firma a parceria como financiador é o concedente. Já quem recebe os recursos e assume a execução do objeto é o convenente. Essa distinção aparece de forma recorrente na disciplina de transferências voluntárias e é muito cobrada em prova porque a banca adora trocar os papéis para ver se você cai na armadilha. O gabarito está na alternativa A porque o órgão ou entidade que transfere os recursos, isto é, quem financia o processo, recebe o nome de concedente. Em termos práticos: concedente concede os recursos; convenente convence a questão, mas só se você lembrar da função dele, que é executar o objeto pactuado. A terminologia é a usada na regulamentação de convênios e instrumentos congêneres na Administração Pública Federal. Então, guardando a lógica, fica fácil: concedente é quem entrega o dinheiro; convenente é quem recebe e executa. Se a questão falar em financiadora, repasse de recursos ou transferência voluntária, pense logo em concedente.