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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · IADES · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

É vedada a celebração de convênios com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos estados, Distrito Federal e municípios cujo valor seja inferior a

Gabarito: C

Essa questão trata das regras de transferências voluntárias da União, especialmente os convênios com estados, Distrito Federal e municípios. A ideia central é simples: a Administração Pública não fica fazendo convênio para valores muito baixos, porque isso costuma gerar custo burocrático maior do que o próprio benefício. Por isso, a norma fixa um piso mínimo para a celebração desses ajustes. No caso de convênios com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos estados, DF e municípios, a vedação ocorre quando o valor for inferior a R$ 100.000,00. Mas há uma exceção importante: se o objeto for execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, o limite sobe para R$ 250.000,00. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. Ela reproduz a regra com os dois patamares corretos: R$ 100 mil como regra geral e R$ 250 mil para obras e serviços de engenharia, salvo projetos de engenharia. Em prova, a banca adora trocar esses números para ver se você está lendo com os olhos ou só passando o corredor da memória. Esse tipo de cobrança aparece nas normas federais de transferências voluntárias, em especial no Decreto 6.170/2007 e regulamentações correlatas, que tratam das condições para convênios e instrumentos congêneres.

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