É vedada a celebração de convênios com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos estados, Distrito Federal e municípios cujo valor seja inferior a
- A)R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, para os quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Errada, porque troca os valores mínimos e ainda fixa R$ 300 mil para engenharia, número que não corresponde à regra cobrada.
- B)R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, para os quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Errada, porque os valores estão invertidos em relação ao parâmetro legal e o limite para engenharia também está diferente do previsto.
- C)R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, para os quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Certa, pois indica R$ 100 mil como regra geral e R$ 250 mil para obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos.
- D)R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, para os quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Errada, porque reduz indevidamente o piso geral para R$ 50 mil e eleva o limite de engenharia para R$ 300 mil, ambos fora da norma.
- E)R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para qualquer tipo de obra ou serviço.
Errada, porque não há limite único de R$ 180 mil para qualquer obra ou serviço; a regra distingue situação geral e hipótese de engenharia.
Gabarito: C
Essa questão trata das regras de transferências voluntárias da União, especialmente os convênios com estados, Distrito Federal e municípios. A ideia central é simples: a Administração Pública não fica fazendo convênio para valores muito baixos, porque isso costuma gerar custo burocrático maior do que o próprio benefício. Por isso, a norma fixa um piso mínimo para a celebração desses ajustes. No caso de convênios com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos estados, DF e municípios, a vedação ocorre quando o valor for inferior a R$ 100.000,00. Mas há uma exceção importante: se o objeto for execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, o limite sobe para R$ 250.000,00. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. Ela reproduz a regra com os dois patamares corretos: R$ 100 mil como regra geral e R$ 250 mil para obras e serviços de engenharia, salvo projetos de engenharia. Em prova, a banca adora trocar esses números para ver se você está lendo com os olhos ou só passando o corredor da memória. Esse tipo de cobrança aparece nas normas federais de transferências voluntárias, em especial no Decreto 6.170/2007 e regulamentações correlatas, que tratam das condições para convênios e instrumentos congêneres.