Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a luz da Lei 101 de 2000 sobre responsabilidade fiscal, é CORRETO afirmar que em cada período de apuração, a despesa total com pessoal não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) o percentual da receita corrente líquida:
- A)Dos Estados.
Incorreta. Para os Estados, o limite global de despesa com pessoal é de 60% da Receita Corrente Líquida.
- B)Da União.
Correta. O limite de 50% da Receita Corrente Líquida é o previsto para a União.
- C)Do Distrito Federal.
Incorreta. O Distrito Federal não corresponde ao ente indicado pela LRF para o limite global de 50%; aplica-se a ele lógica de limite global de 60%, não o percentual da União.
- D)Dos Municípios.
Incorreta. Para os Municípios, o limite global de despesa com pessoal é de 60% da Receita Corrente Líquida.
Gabarito: B
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 19, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não pode exceder os seguintes percentuais da Receita Corrente Líquida: União, 50%; Estados, 60%; Municípios, 60%. Assim, o limite de 50% corresponde à União.